É a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;

Área compreendida pelas instalações portuárias, como, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, compreendendo guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto de Controle Sanitário.

É uma forma de privatização da atividade portuária. A Lei n° 8.630 define o que a autoridade vai poder explorar.

É a obstrução, por sedimentos, areia ou detritos quaisquer, de um estuário, rio ou canal. Trata-se de um fenômeno que reduz a profundidade dos rios.

É a empresa gestora das operações nos portos organizados.

É a navegação doméstica (pela costa do país).

É a profundidade que cada navio está submerso na água. Tecnicamente é a distância da lâmina d´água até a quilha do navio.

É o canal que liga o alto-mar com as instalações portuárias, podendo ser natural ou artificial.

É o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;

É o serviço de escavação nos canais de acesso e áreas de atracação dos portos para manutenção ou aumento da profundidade.

É uma entidade que se credencia no porto para atender os navios e requisitar os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs). Pessoa jurídica pré-qualificada para a execução da operação portuária na área do Porto Organizado.

É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. As funções no porto organizado são exercidas, de forma integrada e harmônica, pela a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades: aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.

É a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;

SINDOPAR

Av. Senador Lemos, 1119
Umarizal – Belém/PA
CEP: 66050-000
contato@sindopar.org.br
(91) 3241-0722

2 years ago
2 years ago
2 years ago
REDES SOCIAIS
© Copyright – DiTudo Marketing