A criação do SINDOPAR – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará foi por determinação legal em decorrência da Lei 8.630 de 25.02.93, que ficou conhecida como Lei de Modernização dos Portos. Esta Lei estabeleceu novo regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, revogando para isso a vasta quantidade de dispositivos legais que vigoraram até então.
O Artigo 29 da Lei nº 8.630/93 dispôs que A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.
Na época existia, a ABEP-Associação Brasileira de Entidades Portuárias, que não tinha competência legal para representar os operadores portuários junto aos sindicatos profissionais naquilo que fora previsto no art.29 da Lei 8.630/93.
A Lei de Modernização dos Portos se propôs a promover as mudanças necessárias nos portos a fim de alcançar os parâmetros mínimos internacionais de eficiência na movimentação de cargas nos portos, foi ela a responsável e também a condutora da modernização dos portos brasileiros e colocou os portos brasileiros diante de grandes desafios de eficiência e competitividade.
Portanto, foi neste cenário que nasceu o SINDOPAR – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará que visava representar a categoria econômica patronal dos operadores portuários aqui no Estado do Pará.
Como estamos tratando de história é fundamental citarmos que antes da fundação do SINDOPAR existia outra instituição denominada ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ. Seus associados em numero de 05 (cinco) representavam a associação, que se localizava na Avenida Assis de Vasconcelos nº 359 – Sala 701 – Belém-Pará. Em 11 de abril de 1994 em Assembleia Geral Extraordinária houve a transformação da Associação em Sindicato, a Eleição da Diretoria para o 1º triênio e aprovação da minuta do Estatuto da entidade. Portanto, a instituição hoje é denominada SINDOPAR – SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ-SINDOPAR, fundado exatamente em 11 de Abril de 1994, entidade sem fins econômicos, com foro na cidade de Belém, Estado do Pará, localizado atualmente sua sede social na Avenida Senador Lemos nº 1119, bairro do Umarizal, CEP 66.050-005, inscrito no CNPJ sob o número 00.245.968/0001-88, Registro Sindical nº 46000.006514/94-23.
O Sindicato foi constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação da categoria econômica dos Operadores Portuários do Estado do Pará e sua duração é por prazo indeterminado. Seu Objetivo Principal é representar os interesses da categoria econômica dos operadores portuários perante as autoridades administrativas e judiciárias em todo o território nacional. O SINDOPAR é administrado por uma Diretoria eleita por uma Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 3 (três) anos, sendo sua base territorial todo o Estado do Pará, mas sua atuação se restringe aos portos públicos paraenses onde haja movimentação de carga.

SINDOPAR

Av. Senador Lemos, 1119
Umarizal – Belém/PA
CEP: 66050-000
contato@sindopar.org.br
(91) 3241-0722

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